O Exército apresentou nesta sexta-feira (28) cinco possibilidades de solução para o histórico litígio territorial que envolve cerca de 3 mil km² entre o Piauí e o Ceará. O laudo pericial aponta as possibilidades elencando suas vantagens e desvantagens.
Neste momento, procuradores do Piauí estão reunidos estudando o laudo pericial apresentado pelo Exército, devido a sua complexidade. O laudo foi solicitado pela ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é relatora do processo na corte.
“No presente relatório foram analisadas cinco possibilidades de divisas, cada uma com uma origem diferente, de forma a tentar abarcar o máximo de soluções possíveis para a resolução do Litígio. Cada uma delas possui vantagens e desvantagens, que foram analisadas com base nos dados levantados no terreno pela equipe da Perícia e nos dados censitários do Censo do IBGE 2022”, diz relatório.
Possibilidades levam em conta características geográficas e histórico-culturais
As cinco possibilidades são: divisão a partir do "divisor de águas" da Serra da Ibiapaba, ou seja, a partir do curso dos rios que nascem da serra; uma divisão equitativa das áreas de litígio, ou seja, uma divisão ao meio dos territórios que hoje estão em discussão; a adoção da linha divisa adotada pelos estados para cada um dos estados, ou seja, que o território de litígio fosse incorporado integralmente ao Ceará (possibilidade 3); ou que o território de litígio fosse incorporado integralmente ao Piauí (possibilidade 4); e a divisão que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adotou para os censos geográficos feitos nos últimos anos.
Divisor de águas da Serra da Ibiapaba (possibilidade 1)
O relatório cita como vantagens do critério de divisor de águas o fato de que se baseia em um critério natural claro (divisor de águas) e proporciona uma linha de divisão facilmente identificável no terreno.
Como desvantagens, cita que afeta significativamente a atual divisão territorial e impacta uma grande área pública e particular no Ceará, que não é suportada por documentação histórica, desconsidera a ocupação territorial e o desenvolvimento político, econômico e social das áreas de litígio e regiões complementares.
Divisão equitativa das áreas de litígio (possibilidade 2)
Outra possibilidade seria uma divisão igual da área, que teria como vantagem a divisão em áreas de maneira justa entre os dois estados, mas é apontado como desvantagem o fato de não possuir suporte em documentação histórica, ignorar a ocupação humana e o desenvolvimento das áreas de litígio, e a falta de critérios naturais que facilitem sua implementação.
Linha de divisa adotada pelos estados na cartografia oficial (possibilidades 3 e 4)
O estudo também aponta como opções apresentadas a de adoção de linha de divisa a partir da cartografia oficial, com uma possibilidade a adoção total ao estado do Ceará (possibilidade 3) e como outra, a adoção total ao estado do Piauí (possibilidade 4).
Para essas situações, são apontadas como vantagens o fato de se alinhar com a prática atual dos estados, mas como desvantagens o fato de que favorece unilateralmente um dos estados, incorporando todas as áreas de litígio para um único estado e por poder não ser considerada uma solução justa e equilibrada.
Divisa adotada pelo IBGE (possibilidade 5)
A última solução apresentada é que seja feita uma divisão baseada na forma como o IBGE definiu o limite entre os estados para fins censitários, refletindo a realidade demográfica e administrativa atual. Os peritos apontam que essa pode ser uma solução mais prática e menos controversa, mas que tem como riscos o de poder não considerar integralmente as nuances históricas e documentais do litígio, e por focar em dados censitários, pode ignorar alguns aspectos geográficos ou naturais da divisa.
Litígio entre os estados
A disputa territorial entre Piauí e Ceará remonta ao século XIX. A falta de uma delimitação clara contribuiu para conflitos locais, com impactos socioeconômicos e políticos significativos para amboss os estados. Atualmente, a questão está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) após o estado do Piauí solicitar uma solução alegando que o Ceará está avançando sobre o território piauiense.
A Procuradoria Geral do Estado do Piauí traz como embasamento para a sua defesa mapas históricos presentes em museus da Europa, incluindo uma bula papal, um documento do Vaticano, que aponta onde seria o limite entre os estados. Um levantamento da Procuradoria do Estado do Piauí aponta, inclusive, que o Ceará seguiu avançando sobre o território piauiense para além da área de litígio apontada inicialmente.
A Procuradoria do Ceará tem lançado mão do argumento da identidade que os moradores dos territórios têm de que são cearenses.
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